O Poder360 publicou matéria sobre um estudo jurídico produzido por Horta Bachur Advogados, encomendado pelo Movimento Pessoas à Frente, que aponta que erros na classificação de verbas indenizatórias no Projeto de Lei 2.721/2021 podem contribuir para a ampliação dos supersalários no funcionalismo público.

Intitulado “Supersalários e o teto constitucional: natureza das verbas indenizatórias e remuneratórias e PL no 2.721/2021”, o estudo revela que, das 32 verbas excepcionadas do teto salarial, 14 foram classificadas de forma equivocada, permitindo o pagamento acima do limite constitucional.

Entre elas estão itens como o ressarcimento de mensalidade de planos de saúde, até 5% do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente; adicional de férias, em valor não superior a 1/3 da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a 30 dias por exercício; 13º salário, adicional noturno e serviço extraordinário; adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas; auxílio-creche, entre outros.

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